11 novO que vai mudar nos rótulos dos alimentos

A Anvisa (Agência nacional de Vigilância Sanitária) aprovou, no final de outubro, uma nova norma que determina mudanças nos rótulos de alimentos.

Essa medida visa oferecer maior clareza para a identificação de informações nutricionais, permitindo que o consumidor faça escolhas mais saudáveis e conscientes no momento das compras.

Quer saber quais são essas alterações e como elas vão impactar a sua vida? A Clínica EDT separou as informações mais relevantes e apresenta para você agora!

Rotulagem nutricional frontal 

A principal novidade apresentada no texto da norma da Anvisa é o símbolo de uma lupa, que vai indicar quando o produto contém alto teor de nutrientes relevantes para a saúde.

Na parte frontal do rótulo, ela vai indicar quando a quantidade de açúcares adicionados, gorduras saturadas e/ou sódio forem muito altas.

Abaixo, os valores máximos para cada um deles:

Açúcares adicionados

O alimento vai ter uma lupa no seu rótulo se a quantidade for maior ou igual a 15 g de açúcares adicionados por 100 g do alimento (sólido), ou maior ou igual a 7,5 g de açúcares adicionados por 100 ml do alimento (líquido);

Gorduras saturadas

O alimento vai ter uma lupa no seu rótulo se a quantidade for maior ou igual a 6 g de gorduras adicionados por 100 g do alimento (sólido), ou maior ou igual a 3 g de gorduras adicionados por 100 ml do alimento (líquido);

Sódio

O alimento vai ter uma lupa no seu rótulo se a quantidade for maior ou igual a 600 mg de sódio adicionados por 100 g do alimento (sólido), ou maior ou igual a 300 g de sódio adicionados por 100 ml do alimento (líquido).

Abaixo, aos modelos de tabelas apresentados pela Anvisa, que podem ser aplicados em diferentes tipos de rótulos:

Tabela de Informação nutricional

Já presente nas embalagens nacionais, a tradicional Tabela de informação Nutricional também vai passar por algumas reformulações, visando a melhoria na legibilidade para o consumidor final.

Agora, a tabela será apresentada de maneira padronizada: sempre com letras pretas em fundo branco, visando evitar que outras configurações sejam aplicadas e dificultem a visualização das informações por parte dos consumidores.

Outras informações serão acrescidas à tabela, como:

  • O teor de açúcares adicionados, que diz respeito àqueles que são acrescentados artificialmente ao produto e, portanto, mais perigosos à saúde;
  • Inclusão do número de porções por embalagem;
  • Atualização dos valores de referência para cálculo do percentual de valores diários;
  • Declaração dos valores nutricionais com base em 100 g ou ml do produto em questão, para que seja possível comparar itens de categorias diferentes.
  • Além dessas regras, a tabela não poderá ser apresentada com quebras ou áreas encobertas – deve ficar em superfícies contínuas. A única exceção é para produtos com área de rotulagem inferior a 100 cm².

Quando as medidas entram em vigor

Segundo a Anvisa, o prazo para que as medidas entrem em vigor é de 2 anos. 

Já os produtos que estiverem no mercado na data de entrada dessa norma em vigor vão contar com um prazo adicional de mais um ano para adequação.

Porém, é importante ressaltar que os alimentos e produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou serviços de alimentação não contam com esse prazo extra, precisando estar adequados já na data de entrada em vigor da norma. Isso é necessário para que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais de suas matérias-primas.

Produtos oriundos de pequenos produtores como agricultores familiares e microempreendedores contam com um prazo de mais 2 anos após a entrada em vigor da regulamentação – o que totaliza 4 anos. 

 Para bebidas não alcoólicas com embalagens retornáveis, esse prazo de adequação não pode ser superior a 36 meses do início da entrada em vigor.

E você, acredita que todas essas alterações e a exposição dessas informações vai facilitar a sua vida, especialmente na hora de fazer as suas compras pensando em sua saúde?

São medidas bastante positivas para o consumidor preocupado com sua boa alimentação, a fim de que possa evitar a exposição aos nutrientes citados no decorrer do texto, que são bastante prejudiciais, sendo inclusive grandes vilões nas questões que envolvem o seu peso corporal.

Continue de olho aqui em nosso blog que ainda vamos voltar a tratar essa questão e muitas outras, diretamente relacionadas ao seu bem-estar.